Olá pessoal, neste artigo iremos abordar uma dúvida comum de vários empreendedores. Qual tipo societário devo escolher para começar a minha empresa? Quais as as vantagens e prejuízos de cada uma das alternativas? Existe alguma restrição?
Primeiramente, é importante que o empresário compreenda que optar pelo MEI - Microempreendedor Individual -, pela EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -, pela Sociedade Limitada, pela Sociedade Anônima ou até mesmo pela totalmente diferenciada SCP - Sociedade em Conta de Participação -, não significa se prender nesta estrutura para sempre. É permitido que o empresário altere sua estrutura a qualquer momento, desde que respeitados alguns pontos específicos da legislação brasileira.
No entanto, a dúvida sempre girará em torno do que será menos oneroso, uma vez que, ao tratarmos com novos empresários, quanto mais enxuta for a empresa, mais satisfeitos esses ficam, haja vista o pequeno capital disponível para a sobrevivência do negócio.
Bom, vamos citar algumas diferenças entre os principais tipos societários:
1) O Microempreendedor Individual - MEI:
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que busca uma forma junto ao Estado de regularizar-se e agir como empresa.
Para iniciar esse tipo de modelo societário, basta que o empresário acesse o site www.portaldoempreendedor.com.br e siga o passo-a-passo de maneira simples e objetiva. É justamente por este motivo, a praticidade em se abrir seu pequeno negócio autônomo e registrado com baixo custo, que essa alternativa surge como importante forma do empreendedor que já tem uma ideia testar seu produto ou serviço no mercado, validando-o junto ao seu possível cliente e criando o produto mínimo viável (MVP), por exemplo.
Neste modelo, o pequeno empresário terá benefícios como: pagamento de todos os impostos de uma só vez em um boleto no valor aproximado de R$ 50,00; auxílio maternidade; auxílio doença; aposentadoria e provavelmente maior facilidade na obtenção de créditos junto a instituições financeiras, fator esse que pode ser decisivo para os que estão iniciando seus negócios sem muito capital.
Contudo, por óbvio, existem algumas limitações impostas pela legislação aos microempreendedores. Como principais percalços pode-se citar a limitação de faturamento anual de até R$ 60.000,00, possibilidade de contratar apenas um funcionário para auxiliá-lo em seu negócio, restrições a alguns tipos de atividades e o impedimento de empresários que já possuam outras empresas criarem também um MEI.
2) A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI:
Já a EIRELI é uma espécie de sociedade limitada (Ltda.), mas com apenas um sócio, ou seja, não existe divisão de responsabilidades entre sócios, affectio societatis e outras questões atinentes a convivência de dois ou mais empreendedores em uma sociedade.
Na realidade, a EIRELI surgiu com o objetivo de evitar fraudes, o famoso 99% para um sócio e 1% para o outro no contrato social de diversas Limitadas, além de tentar incentivar o empreendedor individual a constituir legalmente uma empresa.
Dessa forma, podemos relacionar alguns benefícios típicos que a EIRELI oferece:
- Proteção ao patrimônio pessoal do empresário, ao menos no primeiro momento. - Redução na carga tributária, se comparado ao empresário individual. - Possibilidade de se preservar a Sociedade Limitada que perde um dos dois sócios, pois caberia a conversão para EIRELI. - Maior interesse de outras empresas em contratar uma EIRELI em detrimento de uma Pessoa Física, vez que a responsabilidade por contribuições ao INSS é da EIRELI, quando contratada.
3) As Sociedades Limitidas - Ltdas.:
Atualmente, cerca de 90% das empresas no Brasil são Sociedades Limitadas e por trás dessa estatística existem diversos fatores, que incluem suas particularidades e vantagens sobre as demais.
A priori, a característica mais marcante do tipo societário é a responsabilidade limitada dos sócios, na proporção de suas quotas. Isso significa dizer que o patrimônio da pessoa jurídica e o patrimônio pessoal dos quotistas são separados, de modo que a empresa responderá sozinha por suas obrigações e dívidas, sem recair sobre os bens particulares dos sócios.
Contudo, a limitação da responsabilidade fica ressalvada em casos de abuso de personalidade, dívidas fiscais, previdenciárias ou condenações trabalhistas.
Além disso, a sociedade empresarial é constituída por um contrato social, no qual as partes possuem ampla liberdade de ajustarem seus interesses e objetivos, podendo escolher o objeto social, capital social, o administrador e cláusulas importantes que versem, por exemplo, sobre a entrada e saída de sócios. Nota-se, então, outra grande vantagem das sociedades limitadas que, por possuírem uma estrutura mais enxuta, dispensam várias formalidades legais, como a obrigatoriedade de publicação dos atos societários e informações financeiras, tornando simples e prático seu procedimento se comparado a uma sociedade anônima, por exemplo.
4) As Sociedades Anônimas - S.A.:
Esse tipo de estrutura, na maioria das vezes, é uma boa opção para sócios que já tenham um MVP validado e com boas projeções de negócio, aguardando e buscando oportunidades de receber investimento.
Isso porque a S.A. permite dividir percentuais da empresa em maior quantidade que uma Ltda., preservando o poder de comando de maneira mais flexível, fator que costuma ser muito importante no momento que uma Startup (por exemplo) estiver começando a escalar seu negócio.
Analisando a Sociedade Anônima de capital fechado, podemos defini-la como pessoa jurídica de direito privado formada por dois ou mais acionistas, de natureza empresarial, onde o capital social esteja dividido em ações de igual valor nominal, podendo ter suas ações negociadas com terceiros alheios a qualquer dos sócios, pois inexiste o relacionamento próximo e de confiança mútua entre estes, além de restringir a responsabilidade do acionista ao preço de emissão das ações que adquiriu, fator que atrai investidores.
5) A Sociedade em Conta de Participação - SCP:
Por fim, prosseguiremos com a apresentação de uma opção que é bastante desvalorizada, mas que pode vir a trazer inúmeros benefícios, especialmente para as startups, que é a Sociedade em Conta de Participação.
Em resumo, a Sociedade em Conta de Participação – SCP é uma reunião de pessoas físicas ou jurídicas para o exercício de atividades determinadas com resultados comuns, pactuada por um contrato e formada por sócios ostensivos e sócios participantes.
O sócio ostensivo é aquele que realiza todas as operações em nome da SCP e assume integralmente a gestão, administração e responsabilidade pela companhia. Usualmente, a função é exercida pelos idealizadores e criadores da empresa.
Por sua vez, o sócio participante é oculto e possui obrigações apenas com o sócio ostensivo, nos termos e limites do contrato. Na prática, seu compromisso costuma ser o de aportar capital e aguardar o retorno do investimento.
E ai pessoal, esse foi um resumo geral dos principais tipos societários em nosso ordenamento. Qual a forma que melhor atende sua empresa? Marque seu amigo que também está com essa dúvida!