É extremamente importante que o empreendedor esteja perto do advogado de confiança quando chegar o momento de investimento ou de rápida escala do negócio.
Bom pessoal, nesse artigo trataremos de um assunto que vem crescendo muito ultimamente (quase tão rápido como o aumento das Startups), que é a aplicação das normas jurídicas a esse novo tipo de negócio e os maiores erros cometidos pelos empreendedores.
Para quem não sabe, "Startups", segundo o empreendedor João Ferret, “São empresas que tem como missão levar desenvolvimento para a sociedade, através de modelos inovadores e escaláveis. O lucro não é o objetivo da empresa, é a consequência da boa execução da sua missão.”
Como exemplos de Startups de sucesso no Brasil e no mundo, temos o UBER, AirBnb, Spotify, Easy Taxy, entre outras.
Como temos visto por ai, as startups revolucionaram as formas de se empreender. Com sua estruturação administrativa diferenciada e novas formatações dos modelos de negócios, as ferramentas jurídicas tradicionais passaram a não dar mais vazão para as demandas dessas novas formatações empresariais.
Assim, diante dessa necessidade de modernização dos instrumentos jurídicos, surge esse movimento do Direito aplicado às Startups, que busca redesenhar as ferramentas legais tradicionais de uma forma que atenda os anseios das startups e das novas demandas tecnológicas. O Direito Empresarial, Direito Societário, Direito Contratual, Propriedade Industrial e Intelectual, Direito aplicado aos investimentos, questões tributárias e trabalhistas são as principais linhas trabalhadas nesse direito voltado para elas.
Mas e na prática, esse tipo de empresa tem tomado cuidado com as questões jurídicas?
Bom, O ciclo de uma startup é comum para todas empresas nascentes: da ideia à execução. Pouquíssimos são os empreendedores que se preocupam em moldar sua estrutura jurídicas desde o momento zero, quando ainda se pode evitar prejuízos futuros (jurídicos, societários, consumeristas, regulatórios, e outros).
Diante disso, apresentarei para vocês os 4 grandes erros jurídicos que empreendedores cometem durante a execução de sua brilhante ideia!
1º) Não pensar na parte jurídica inicial:
Em nosso país não existe a cultura de ter o advogado como consultor, mas apenas como “apagador de incêndios”, depois que o problema acontece.
Esteja familiarizado com a legislação na qual está envolvido com seu produto/serviço, seja ele relativo ao consumidor, ambiental, financeiro, ou outro. Portanto, minha dica é: Esteja preparado.
É de extrema importância que o empreendedor esteja perto do advogado de confiança quando chegar o momento de investimento ou de rápida escala do negócio. Você empreendedor, sabe melhor do que ninguém que uma transação mal feita pode render a perda de alguns percentuais %.
2º) Não discutir cláusulas com os fundadores:
Como sabemos, chamar aquele seu amigão/irmãozao para um projeto de negócios na maioria das vezes já é um erro, pior ainda é a falta de conversas sobre direitos e deveres. Nessas horas vale o ditado: “o combinado não sai caro”. E algumas das cláusulas que devem ser discutidas seguem no tópico seguinte.
3º) Acreditar que um modelo qualquer de contrato social é suficiente:
Galera, aquele “modelo” da internet não é suficiente para sua empresa, pois é nesse documento que você indicará diversas cláusulas de proteção, direitos e deveres dos sócios e delinear o futuro da empresa.
Apesar de muitas cláusulas poderem ser objeto de um contrato privado entre as partes, vale aproveitar o momento de formalidade para já encarar todos os pontos que geram BASTANTE conflitos. Apenas para mencionar alguns pontos, os fundadores devem pensar em cláusulas como: DIREITO DE PREFERÊNCIA (em caso de compra e venda de cotas); deveres e direitos de sócios (bem como direitos sucessórios em caso de fatalidade); VESTING (direito de aquisição de cotas); CLIFF (perda de direitos societários caso abandone o barco dentro de um período fixado); REGRAS DE ADMISSÃO DE NOVOS SÓCIOS (parte da pool options e como isso impactará os direitos já existentes); DIVISÃO DOS PODERES DE DECISÃO (quem decide o que); DIREITOS PROTETIVOS DOS SÓCIOS MINORITÁRIOS (investidores); DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS (quando, como em qual percentual); DIREITO DE INFORMAÇÃO (até porque os sócios minoritários quererão saber como andam os negócios em que investiram); DEVER DE CONFIDENCIALIDADE E DE NÃO COMPETIÇÃO (protegendo o negócio, além dos sócios); dentre outras várias cláusulas não menos importantes.
Outro ponto importante de inserir inteligência num contrato social, é a possibilidade de se integralizar o capital intelectual em soma com o capital financeiro. Isso evita algumas complicações tributárias e, em caso de fim da empresa, facilita a dissolução empresarial.
4º) Não pensar na Propriedade Intelectual:
Dentre as opções do INPI, as empresas se esquecem da proteção da marca, focando apenas no produto. Além disso, há a possibilidade de alguns registros em Cartórios Civis, pois autenticariam a data de algum documento e, eventualmente, de algum código de aplicativo.
Além do mais, os acordos de confidencialidade são um “mal-necessário”. É bem verdade que é desagradável solicitar a assinatura desse tipo, mas pode ter certeza que isso pode evitar um baita prejuízo no futuro.
Conclusão:
Como visto, esse assunto é sério e precisa ser visto com muita responsabilidade, de modo que ninguém tem problemas no futuro, seja com a justiça, com consumidores, usuários, investidores e outros.
Como dito por um empreendedor: "Se olharmos quem está se formando hoje, vemos que não são todos que buscam trabalhar em uma multinacional. Não existe mais esse tipo de ambição”. Logo, o Direito precisa ampara-los adequadamente.